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Vai viajar? Saiba os direitos do passageiro e se proteja!

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Vai viajar e já preparou as malas? Pensando nos direitos do passageiro, o DIÁRIO oferece um serviço de utilidade pública apresentando a seguir os principais direitos do viajante, seja por via aérea ou rodoviária.

Estar bem informado sobre esses direitos pode transformar uma situação complicada em uma experiência resolvida com eficiência.  Conhecer as garantias previstas por lei é essencial, seja ao embarcar em um voo, seja ao lidar com pacotes turísticos e outros serviços.

REDAÇÃO DO DIÁRIO

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Com o objetivo de proteger os consumidores em um período de alta demanda no turismo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) têm reforçado a importância de conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso inclui medidas para conscientização, canais de atendimento e fiscalização rigorosa para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados.

Viagens Aéreas: Direitos em Foco

Voos são uma das principais formas de transporte durante as férias e, infelizmente, também as que mais geram reclamações. Atrasos, cancelamentos e overbooking (quando a venda de assentos supera a capacidade da aeronave) são problemas recorrentes.

De acordo com a ANAC e o CDC, os passageiros têm os seguintes direitos:

  • Atrasos:
    • Após 1 hora: A companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas.
    • Após 2 horas: Deve ser fornecida alimentação (por meio de vouchers ou refeições no local).
    • Após 4 horas: O passageiro tem direito a acomodação ou hospedagem, além do transporte até o local, caso necessário.
  • Cancelamentos ou atrasos superiores a 4 horas:
    O passageiro pode optar por:

    • Reembolso total do valor pago.
    • Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional.
    • Execução do serviço por outro meio de transporte, quando disponível.

As companhias aéreas também têm obrigação de manter os passageiros informados sobre qualquer problema relacionado ao voo e os motivos, em tempo real.

Pacotes Turísticos: Garantias e Proteções

Viajar em família ou em grupo por meio de pacotes turísticos pode trazer conveniência, mas também exige atenção aos direitos do consumidor.

  • Alterações pela agência:
    A empresa não pode alterar itinerários, hospedagens ou serviços contratados sem o consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem o direito de:

    • Cancelar o contrato e obter reembolso integral.
    • Aceitar um pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.
  • Cancelamentos pelo consumidor:
    Caso o consumidor solicite o cancelamento, podem ser aplicadas multas proporcionais, desde que estejam claramente previstas no contrato e sejam razoáveis.

Além disso, se a agência não cumprir o prometido, como oferecer hotéis diferentes dos acordados ou itinerários alterados sem justificativa, o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos materiais e morais.

Dicas para evitar problemas

A Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon e especialistas recomendam algumas ações preventivas que podem evitar transtornos durante as férias:

  1. Leia os contratos com atenção: Certifique-se de que todas as cláusulas, inclusive multas e condições de cancelamento, estejam claras e documentadas.
  2. Planeje sua viagem com antecedência: Reservas feitas com antecedência podem reduzir custos e evitar imprevistos.
  3. Documente tudo: Guarde comprovantes de pagamento, trocas de e-mails e mensagens com fornecedores. Esses registros serão fundamentais para possíveis pedidos de reparação.
  4. Utilize plataformas confiáveis: Em caso de problemas, use canais oficiais, como o consumidor.gov.br, para registrar reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.

Outros Direitos Importantes

Além das viagens aéreas e pacotes turísticos, há direitos específicos para outros meios de transporte e serviços:

  • Viagens rodoviárias:
    Passageiros de ônibus têm direito a assistência em caso de atrasos e cancelamentos, bem como a gratuidade em viagens interestaduais para idosos e pessoas de baixa renda, conforme legislação vigente.
  • Seguro Viagem:
    Contratar um seguro viagem pode ser essencial para cobrir despesas inesperadas, como problemas de saúde, extravio de bagagem ou cancelamentos.

Com essas informações, você estará preparado para aproveitar suas férias com mais tranquilidade, sabendo que seus direitos como viajante estão garantidos. Boa viagem!

Site do Procon – 

Site do ReclameAqui

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Voos cancelados e atrasados: quais são os direitos do passageiro?

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