Voos cancelados e atrasados: quais são os direitos do passageiro?

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Advogado especialista em direito do consumidor confere orientações em casos de voos cancelados ou atrasados


EDIÇÃO DO DT com agências

O mês de janeiro costuma ser o de maior movimento nos aeroportos de todo o Brasil, visto ser o mês de férias em escolas e diversas empresas. Contudo, as férias podem acabar sendo frustradas por conta dos voos cancelados ou então simplesmente atrasados.

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Em nota enviada ao DIÁRIO, o advogado Tony Santtana destaca que, em caso de cancelamento de voos, os consumidores têm direito à informação prévia, opções de reembolso integral ou reacomodação em voos sem custos adicionais.

O profissional ressalta que as empresas aéreas devem oferecer assistência material, como comunicação, alimentação e acomodação, dependendo do tempo de espera.

Voos cancelados ou atrasados: qual a responsabilidade das companhias aéreas?

As companhias aéreas são obrigadas a fornecerem assistência aos passageiros, de forma gradual, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.

Segundo Tony Santtana, a partir de 1 hora a empresa deve fornecer comunicação (internet, telefonemas, etc); a partir de 2 horas, alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc); a partir de 4 horas, acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, caso esteja no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

“Caso o atraso seja superior a 4 horas, além da assistência material, a empresa deverá fornecer opções de reembolso ou reacomodação em outros voos sem qualquer custo adicional”, comenta Tony Santtana.

Para garantir seus direitos, Santtana aconselha os passageiros a documentarem todos os eventos, como horários de voo, comunicados da companhia aérea e recibos de despesas adicionais. Essa documentação pode ser crucial em casos de litígio.

Além disso, é recomendável que o passageiro registre uma reclamação formal junto à empresa aérea e, se necessário, busque orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Vale dizer que, se em algum momento a empresa não preste apoio ao passageiro, ou o atraso/cancelamento afete algum compromisso pessoal, o mesmo poderá ingressar com uma ação judicial por danos morais.

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