Veja proposta da ANAC para passageiros indisciplinados

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Proposta da ANAC entrará em consulta pública e inclui proibição de voar por 12 meses em casos gravíssimos

EDIÇÃO DO DT com agências


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira, 25 de junho, a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil. Segundo nota enviada ao DIÁRIO, o objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos.

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A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023,ANAC houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.

Em resposta ao enfrentamento a esse desafio, a nova resolução propõe medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos. Confira abaixo os principais pontos da proposta de regulamentação.

Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade

Essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas
que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.

Sanções mais severas 

Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.

Clareza em relação ao que pode acontecer

Ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).

Garantia de ampla defesa e devido processo legal

A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

Com a nova regulamentação, a Agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo brasileiro.  

Assim, a Anac convida todos os interessados a participarem da consulta pública e a contribuírem com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta. Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre passageiros indisciplinados terá início nos próximos dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas em andamento no site da Anac.

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