Voos da África do Sul são proibidos de entrar no Brasil a partir desta terça-feira (26)

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O governo federal proibiu a entrada de voos vindos da África do Sul, após a descoberta de uma nova variante do coronavírus SARS-CoV-2, encontrada há mais de um mês e principal razão por trás da segunda onda da covid-19 enfrentada no país. A medida visa frear o avanço da doença no Brasil. A determinação foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União.

Agências

Os voos vindos do Reino Unido estão impedidos de pousar em solo brasileiro desde o dia 25 de dezembro, também por conta do descobrimento de uma variante do vírus que causa a covid-19.

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Segundo o texto, ficam proibidos, de forma temporária, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos 14 dias.

O viajante que se enquadre nos critérios de exceções, com origem ou histórico de passagem pelos países listados na portaria, devem, ao ingressar em território brasileiro, permanecer em quarentena por 14 dias.

As restrições tratadas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que sejam obedecidos os requistos migratórios “adequados”. O viajante, segundo o texto, deverá apresentar à companhia aérea, antes do embarque, um documento que comprove resultado negativo para covid-19, feito com o teste laboratorial RT-PCR e nas 72h anteriores ao embarque.

Além disso, o documento deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês, assim como ser reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque.

As penas para quem descumprir os critérios de embarque de estrangeiros podem ir desde responsabilização civil, administrativa e penal, a repatriação, deportação imediata ou inabilitação de pedido de refúgio.

Exceções

As novas regras não se aplicam a imigrante com residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que trabalhe no Brasil, além de pessoas de outras nacionalidades que sejam funcionárias junto ao governo brasileiro.

Também é permitida a entrada de estrangeiros desde que sejam cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou cujo ingresso tenha sido autorizado “especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias”.

A portaria publicada nesta terça-feira é assinada pelo ministro Chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

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