De acordo com o último relatório da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em 2016, quase 20% de todos os voos feitos no Brasil foram cancelados ou atrasados.
EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências
Em relação ao mercado doméstico, 11,8% dos voos programados foram cancelados, 5,9% sofreram atraso maior que 30 minutos e 2,2% sofreram atrasos superiores a 60 minutos.
Os voos internacionais também não ficaram muito atrás, principalmente os atrasos superiores a 30 e a 60 minutos, que em 2016, foram de 7,9% e 3,9% respectivamente, já o número de cancelamentos foi de 3,5%.
Veja também as mais lidas do DT
Comparativos com anos anteriores
Apesar desses números, notamos uma queda em relação a anos anteriores. Os voos domésticos, tiveram uma redução no número de atrasos em 1,8% quando comparado a 2015 e de 80% se comparado a 2007. Em relação aos cancelamentos, a redução foi de 14,8% comparado a 2015 e de 43% ao registrado em 2007.
Explicação para esses números
As quedas no número de atrasos e cancelamentos pode ser explicada, principalmente, devido a resolução 218/2012 da Anac, que obriga as empresas aéreas brasileiras e estrangeiras a disponibilizarem informações referentes aos percentuais de atrasos e de cancelamentos em cada etapa dos voos ofertados.
De forma geral, esses percentuais devem representar o comportamento histórico dos voos, ajudando a oferecer mais transparência nas relações de consumo e a munir os passageiros com mais informações sobre as empresas.
Direitos do passageiro
Apesar dessas medidas de proteção, nem sempre o consumidor consegue ter garantia que chegará ao destino final no horário marcado.
A legislação brasileira prevê que a companhia aérea deverá ser responsabilizada pelos danos causados e oferecer auxílio ao passageiro, independentemente dos motivos que ocasionaram o atraso ou o cancelamento.
No caso de atrasos superiores a 2 horas, os passageiros têm direito à alimentação e telefonema pagos pela companhia. Nos atrasos com mais de 4 horas e cancelamento, o cliente tem o direito de optar por:
- Receber o reembolso integral da passagem (incluindo a taxa de embarque);
- Remarcar o voo para data e horário sem custo adicional;
- Embarcar no próximo voo disponível para o mesmo destino, seja ele da mesma empresa ou de outras concorrentes;
- Receber acomodação e transporte do aeroporto até o local da hospedagem;
Infelizmente, nem todas as companhias consideram essas legislações e o consumidor que se sentir lesado poderá pleitear os seus direitos na Justiça.
Analisando seu direito de indenização
Hoje existem várias startups que ajudam os viajantes brasileiros a conquistarem os seus direitos ao enfrentarem problemas com as companhias aéreas.
A NãoVoei.com opera no mercado brasileiro desde 2017 e além dos voos cancelados e atrasados, a empresa também lida com situações como overbooking e extravio de bagagem.
O procedimento é bem simples e qualquer passageiro que se sentir lesado pode acessar o site da empresa e relatar o seu problema. Na sequência, um especialista analisará a situação e lhe orientará se é possível pleitear uma indenização. É importante destacar que, se o passageiro não for indenizado, a empresa se compromete a não cobrar nada pelo serviço.