Medidas jurídico-empresarias para superar a crise atual

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Um olhar racional sobre endividamento

Por Marcelo Soares Vianna*

A cada dia que passa, mais empresas sentem os efeitos da crise sem precedentes que afetou drasticamente o setor do turismo. Diante deste cenário, muitos empresários ficam sem rumo e, influenciados pela paixão pelo negócio, lutam a todo o custo para mantê-lo vivo. E a sequência é quase sempre a mesma: liquidam-se as eventuais reservas e os recebíveis, esgotam-se as alternativas de crédito junto ao mercado, sobretudo perante as instituições financeiras e, finalmente, delapida-se o patrimônio pessoal dos sócios. Este contudo não precisa ser necessariamente o desfecho da história. Uma análise racional e pragmática sobre a situação da empresa, por pior que seja, pode minimizar substancialmente as sequelas da crise.

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A primeira ação a ser adotada é reconhecer que o problema existe. Parece óbvio, mas muitos empresários, movidos pelo apego ao negócio, enganam-se a si próprios, preferindo adotar medidas paliativas que somente agravam ainda mais o problema. É necessário ter coragem de enfrentar o difícil momento de forma pragmática, mapeando o passivo detalhadamente e com a devida profundidade, de forma a identificar os pontos mais sensíveis e importantes. Nada pode ficar de fora. É necessário saber precisamente quanto se deve e para quem se deve, sem prejuízo de averiguar eventuais falhas operacionais e estratégicas que geraram este passivo e poderão aumentá-lo ainda mais no futuro.

Uma vez devidamente mapeado o grau de endividamento da empresa e suas principais causas, vem a fase de analisar as alternativas legalmente possíveis para solucionar os problemas identificados, o que vai desde uma simples reestruturação interna do negócio, com a renegociação de eventuais dívidas e otimização da operação, até o efetivo pedido de recuperação judicial, ou extrajudicial.

A reestruturação interna da empresa envolve soluções “dentro de casa”, via de regra com o auxílio de uma consultoria especializada, com o objetivo de realinhar a operação de forma a viabilizar o pagamento do passivo, que também deverá ser renegociado amigavelmente junto aos credores. É quase sempre a melhor opção. Porém, dependendo do estágio de endividamento da empresa, nem sempre será suficiente para solucionar o problema.

É necessário saber precisamente quanto se deve e para quem se deve, sem prejuízo de averiguar eventuais falhas operacionais e estratégicas que geraram este passivo e poderão aumentá-lo ainda mais no futuro.

Tem-se então a possibilidade de recuperação extrajudicial, que consiste, basicamente, na possibilidade prevista em Lei de a empresa convocar extrajudicialmente seus credores para oferecer-lhes uma forma de pagamento de suas dívidas. Tal procedimento envolve a prévia elaboração de um plano de recuperação da empresa, que deverá ser negociado com os credores, com ou sem posterior homologação judicial. Quando se tem êxito na negociação extrajudicial com os credores, o procedimento tem a vantagem de ser discreto, sem publicidade, mais célere e sem risco de os sócios perderem o poder de gestão da empresa.

Há que se cogitar ainda a recuperação judicial da empresa, que envolve um pedido judicial, com posterior homologação em juízo de um plano para recuperar o negócio. Ou seja, é uma medida judicial, prevista em Lei, destinada a salvar empresas viáveis que enfrentam momentaneamente dificuldades financeiras. A recuperação judicial, contudo, está condicionada ao devido cumprimento de exigências legais pela empresa, sob pena de convolar-se em falência. Por outro lado, quando bem-sucedida, a recuperação judicial permite a sobrevivência da empresa, preservando a fonte produtora, os empregos gerados e, também, o próprio interesse dos credores. E tudo isso com o aval do Poder Judiciário, o que confere muito mais segurança à estratégia adotada pela empresa.

Estes pois são alguns exemplos de medidas e ações possíveis de serem adotadas diante da atual crise. Contudo, o grau de efetividade de todas elas está diretamente relacionado com a celeridade com que são implementadas. Quanto antes, mais chance de dar certo. Portanto, a eventual morosidade do empresário em lançar um olhar racional sobre seu negócio, que lhe permita identificar as medidas necessárias a serem adotadas, poderá ser fatal para a empresa.

Marcelo_adv_7_15*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço:marcelo@veof.com.br

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