REDAÇÃO DO DT com agências nacionais
A Justiça Federal em Santa Catarina, por meio do juiz Marcelo Krás Borges, determinou nesta segunda (23), a demolição e retirada dos entulhos de parte dos bares que estariam em área de preservação permanente na Jurerê Internacional, chamados de beachs clubs, em Florianópolis.
A Justiça também determinou a recuperação da área com vegetação de restinga, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento da sentença. Os beach clubs também foram condenados a pagar multas que variam de R$ 100 mil até R$ 10 milhões pelo uso da área irregular.
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Conforme a decisão, os valores devem ser destinados para obras de proteção ao meio ambiente na região afetada e declarou nulas todas as licenças e alvarás de funcionamento.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Retrospecto
Em maio de 2015 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os beach clubs, postos e quiosques da Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, poderiam funcionar até que a ação fosse julgada pela Justiça Federal de Santa Catarina.
Os beach clubs continuaram proibidos de fazer novas construções ou ampliações e de operar com excesso de público, sob pena de multa de R$ 675 mil.