Pedidos de recuperação judicial aumentam 61,2% no acumulado de 2016, diz Serasa

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A Serasa Experian informou nesta segunda-feira (05), que o número de pedidos de recuperação judicial entre janeiro e agosto de 2016 das empresas no País subiu 61,2% em relação ao mesmo período do ano passado.

O indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações mostrou que houve 1.235 pedidos no período contra os 766, apurados entre janeiro e agosto do ano anterior. Em 2015, houve um total de 1.287 pedidos. Com isso, o resultado de empresas que já requereram recuperação judicial este ano bate recorde histórico, sendo o maior para o acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho/2005).

Entre os perfis diferentes de empresas, as micro e pequenas lideraram os pedidos de recuperação judicial no período avaliado, sendo 741. Depois disso, vêm as médias, com 317 pedidos e, por fim, as grandes empresas, com 177.

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Já na análise mês a mês, a Serasa verificou uma queda de 21,7% na quantidade de requerimentos em agosto em relação a julho deste ano (137 em agosto contra 175 em julho). Já na comparação entre agosto deste ano e no de 2015, a queda foi de 1,4%, sendo, respectivamente, de 137 e 139.

Na verificação mensal de agosto de 2016, as MPEs também ficaram na frente com 84 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 35, e as grandes com 18.

Segundo os economistas da Serasa Experian, o baixo dinamismo econômico e as altas taxas de juros continuam pesando sobre a saúde financeira das empresas, acarretando elevadas quantidades de pedidos de falências e de recuperações judiciais neste ano de 2016.

Falências

Além do número de pedidos de recuperação judicial, a Serasa também divulgou dados sobre a falência de empresas no Brasil. De acordo com o estudo, de janeiro a agosto foram realizados 1.219 pedidos, um aumento de 5,4% em relação a igual período de 2015, quando foram registrados 1.156.

Assim como no caso de recuperação judicial, as micro e pequenas empresas foram as mais atingidas quando o assunto é falência: do total de requerimentos de falência realizados de janeiro a agosto de 2016, estas representaram 650 – ante 598 em igual período de 2015. Já as médias empresas foram 281 (sendo 267 em igual período do ano passado) e 288 pedidos de grandes empresas (em 2015, 291).

Em agosto deste ano, de acordo com o Indicador, foram requeridas 161 falências, decréscimo de 14,8% em relação ao mês anterior, quando ocorreram 189 solicitações. Em relação a agosto de 2015, quando houve 185 falências requeridas, a queda foi de 13,0%.

As micro e pequenas empresas foram responsáveis pelo maior número de pedidos de falência do mês: 91. Em seguida, as médias, com 33, e grandes, com 37.

Entenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

Com Brasil Econômico e Dados do Serasa

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