Medida de fechamento do Eco Parque Arraial D’Ajuda foi tomada após muro impedir acesso público à praia em Porto Seguro (BA)
De acordo com matéria publicada no site Consultor Jurídico (Conjur), no dia 18 de março de 2025, assinada pelo jornalista Eduardo Velozo Fuccia, o juiz federal Pablo Baldivieso determinou o fechamento temporário do Arraial d’Ajuda Eco Parque, localizado em Porto Seguro, na Bahia. A decisão foi tomada porque um muro construído pelo empreendimento impedia o acesso público à praia, o que gerou um impasse jurídico que já dura quase 20 anos.
Por que o parque foi fechado?
A decisão do juiz tem como base o direito fundamental de acesso às praias, garantido pela legislação brasileira, e a preservação ambiental. O magistrado ressaltou que o muro construído pelo parque restringe a circulação das pessoas, o que vai contra as normas de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Além disso, o juiz destacou que a renda obtida pelo parque durante o período em que a praia ficou bloqueada é considerada ilegal, uma vez que foi obtida contrariando normas ambientais.
O que precisa ser feito para a reabertura?
Para que o parque possa voltar a funcionar, é necessário que o muro seja readequado conforme as orientações da justiça. Essa intervenção deve ser realizada seguindo um projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A suspensão das atividades começa a valer 30 dias após a intimação dos responsáveis, realizada no último dia 13 de março. Caso o parque se recuse a cumprir a determinação, a Polícia Federal, a Prefeitura de Porto Seguro e a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental da Bahia estão autorizadas a garantir o fechamento.
A polêmica e os impactos no turismo
O fechamento do Arraial d’Ajuda Eco Parque gerou debate entre moradores e empresários locais, preocupados com o impacto econômico e as consequências para o turismo na região. No entanto, o juiz ponderou que a situação se arrasta há quase duas décadas sem solução definitiva. Ele questionou se os direitos econômicos poderiam se sobrepor ao direito fundamental de acesso às praias e à preservação ambiental.
O juiz ainda argumentou que aceitar justificativas econômicas para manter a situação irregular poderia desestimular outros empreendimentos turísticos a respeitarem as leis ambientais no Brasil. (REDAÇÃO DO DIÁRIO com informações do Consultor Jurídico – Conjur)