O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos provocados por caso fortuito ou força maior. A medida, relacionada ao Tema 1.417, atinge milhares de ações em tramitação no país.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias
A decisão leva em conta dados apresentados por Renata Martins Belmonte e Julia Vieira de Castro Lins, ambas sócias do Albuquerque Melo Advogados. Segundo elas, o Brasil vive um cenário totalmente discrepante do restante do mundo. O país registra cinco mil vezes mais processos contra companhias aéreas do que os Estados Unidos. A média é de uma ação para cada 227 passageiros no Brasil, contra uma para cada 1,2 milhão nos EUA.
As advogadas explicam que esse volume decorre, em parte, da chamada “litigância predatória”, praticada por aplicativos que identificam possíveis problemas em voos e estimulam passageiros a ingressar na Justiça de forma rápida, gratuita e com promessa de indenizações elevadas.
“Há uma articulação clara de litigância predatória, praticada por meio dos chamados aplicativos abutres, que incentivam ações automáticas”, afirmam Renata Belmonte e Julia Lins. Para Toffoli, esse padrão contribui para o aumento explosivo de processos repetitivos, muitas vezes sem comprovação de danos concretos.


Outro fator citado é o conflito entre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais. O uso indiscriminado do CDC, segundo as especialistas, ignora normas específicas da aviação e gera decisões contraditórias, ampliando a insegurança jurídica.
Diante desse quadro, o ministro decidiu suspender os processos em todo o país até que o STF defina, de forma unificada, o regime jurídico aplicável. A medida busca trazer previsibilidade, reduzir custos operacionais ligados à litigância e estabilizar o ambiente regulatório do setor.
A expectativa é que a suspensão contenha o avanço das ações repetitivas, reduza a litigância predatória e estabeleça bases mais claras para consumidores e empresas enquanto o julgamento do mérito é preparado.





