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Cadeira e guarda-sol na praia: quando a cobrança vira prática abusiva

Porto de Galinhas (PE), um dos destinos turísticos mais populares do Brasil, voltou ao centro de um debate nacional sobre direitos do consumidor após um episódio de agressão envolvendo turistas e uma barraca de praia. O caso aconteceu depois que um casal questionou a alteração do valor cobrado pelo aluguel de cadeiras e guarda-sol no momento do pagamento.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

A situação exigiu intervenção policial e resultou na interdição temporária do estabelecimento. O episódio reacendeu discussões sobre práticas recorrentes em áreas turísticas, como mudança de preços sem aviso prévio e imposição indireta de consumo para acesso a estruturas na orla.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Stéfano Ribeiro Ferri, a cobrança pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis é permitida no Brasil, desde que siga regras claras. “A cobrança é legal desde que seja tratada como um serviço autônomo, com preços claros, previamente informados e livremente aceitos pelo consumidor antes da contratação”, explica.

O especialista reforça que a praia é um espaço público e que ninguém pode ser constrangido a consumir para permanecer na faixa de areia. “A areia da praia é um bem público, de uso comum do povo. O consumidor sempre tem o direito de levar sua própria cadeira ou guarda-sol, sem qualquer obrigação de consumir ou pagar algo”, afirma Ferri.

Consumação mínima pode ser considerada venda casada

De acordo com o advogado, o que a legislação proíbe de forma expressa é condicionar o uso de cadeiras e guarda-sóis à obrigatoriedade de consumo. “Condicionar o aluguel de cadeiras ou guarda-sóis à obrigatoriedade de consumo caracteriza venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de representar uma exigência de vantagem manifestamente excessiva”, destaca.

Ele também aponta como abusivas condutas como mudar o valor no momento do pagamento, deixar de informar previamente os preços ou atrelar o serviço à compra de produtos. “Essas condutas violam o CDC e podem gerar consequências sérias para o fornecedor, como multas, cassação de licença e até interdição da atividade”, alerta.

Informalidade vira ilegalidade quando ultrapassa limites objetivos

Para Fernando Moreira, advogado e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, o episódio em Porto de Galinhas expõe a linha tênue entre informalidade e ilegalidade em destinos turísticos.

Segundo ele, a infração ao Código de Defesa do Consumidor ocorre quando há ausência de informação clara, condicionamento indevido ou métodos coercitivos de cobrança. “A violação ao Código de Defesa do Consumidor ocorre quando a prestação do serviço se converte em condicionamento indevido, ausência de informação clara ou métodos coercitivos de cobrança”, explica.

Moreira lembra que a praia, por ser bem público de uso comum, não pode ser apropriada por uma lógica de “uso privado” que limite a permanência do visitante. “Isso afasta qualquer possibilidade de condicionar permanência, atendimento ou uso de estruturas ao pagamento de consumação mínima ou à contratação forçada de serviços”, afirma.

Em situações como essas, o advogado avalia que a prática tende a se enquadrar como abusiva nos termos do artigo 39, incisos I e V, do CDC, especialmente quando há constrangimento ou surpresa na cobrança.

Decreto municipal reforça regras na orla de ipojuca

O advogado chama atenção ainda para o contexto normativo local. Segundo ele, o Decreto nº 149/2025, editado pelo Município de Ipojuca, reforça a aplicação do CDC na orla e proíbe práticas como venda casada e exigência de consumação mínima. “A norma prevê medidas administrativas contra infratores e sinaliza que o poder público reconhece o impacto dessas condutas sobre a credibilidade do destino turístico”, observa.

Impacto pode ir além da experiência do turista

Dados do IBGE em parceria com o Ministério do Turismo mostram a dimensão econômica do setor. Em 2024, o turismo doméstico movimentou R$ 22,8 bilhões, alta de 11,7% em relação ao ano anterior. Já os destinos de sol e praia concentraram 44,6% das viagens de lazer no país.

O cenário indica que conflitos, cobranças indevidas e falta de transparência na orla podem afetar diretamente o fluxo turístico e a geração de renda local.

Para Moreira, preservar a confiança do visitante é essencial para a sustentabilidade do setor. “O turismo depende de previsibilidade, segurança jurídica e informação ostensiva. Quando a experiência na orla é marcada por constrangimentos, o impacto econômico é imediato”, avalia.

Na avaliação do especialista, a combinação entre praia acessível, oferta lícita e fiscalização consistente é fundamental para manter a credibilidade do destino. “Praia livre, oferta lícita e fiscalização consistente são pilares para proteger o consumidor e preservar a credibilidade do destino”, conclui.

Fonte: Stéfano Ribeiro Ferri – especialista em Direito do Consumidor e da Saúde; relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP; membro da Comissão de Direito Civil da OAB-Campinas; formado em Direito pela FAAP e Fernando Moreira – advogado; doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance; mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP; especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.

M2 Comunicação Jurídica

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