A Justiça entendeu novamente que não há vínculo de emprego entre a Uber e o motorista que utiliza o aplicativo para captar clientes.
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A decisão agora é da juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem o trabalhador não conseguiu comprovar a existência dos elementos que caracterizam uma relação de emprego, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
Na reclamação, o motorista afirmou que seu trabalho tinha os elementos que configuram vínculo empregatício, mas que seu contrato não foi registrado na carteira de trabalho. Disse ainda que, em virtude do não reconhecimento do vínculo, não foram cumpridas as obrigações decorrentes do vínculo nem de seu término. Em defesa, a empresa sustentou que não havia relação de emprego, mas uma relação meramente comercial entre as partes.
Na sentença, a magistrada explicou que a caracterização do vínculo de emprego depende da presença dos elementos tipificadores legalmente estabelecidos: a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade quanto ao trabalhador e, principalmente, sua subordinação ao tomador de serviços.
Por força do contrato de emprego, disse a magistrada, o empregador tem o direito de dirigir a própria prestação de serviços, estabelecendo, além do objetivo, a forma e os meios pelos quais será empregada a força de trabalho do trabalhador, bem como os horários e dias em que o serviço será prestado — determinações que devem ser cumpridas pelo empregado, sob pena, inclusive, de punição disciplinar.
No caso dos autos, ressaltou a juíza, o próprio motorista informa que 75% do valor de cada corrida feita cabia a ele. A autonomia na definição dos períodos e horários da prestação de serviço está evidenciada nas declarações do próprio reclamante, frisou a juíza, mostrando que o trabalhador disse que poderia recusar chamados, que não estava sujeito a horário ou turno de trabalho, que suportava os custos de combustível, seguro e manutenção do veículo e, principalmente, que “poderia ligar e desligar o aplicativo quando quisesse; que poderia desligar o aplicativo por um mês”.
Debate da “uberização”
O reconhecimento ou não do vínculo de emprego entre motorista e Uber ainda é controverso na Justiça. Em Minas Gerais, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego nesses casos.