A ABEAR apresentou ao parlamentar o histórico do processo de negociação com o Congresso Nacional e o Poder Executivo, que garantiu na Lei Complementar 194/2022 o cálculo do crédito presumido do PIS/COFINS sobre alguns derivados de petróleo. A medida representou uma redução de R$ 0,07 por litro de QAV. Embora esta alteração não tenha sido suficiente para compensar a elevação de custos diante do crescimento exponencial acumulado no preço internacional do barril de petróleo, ela ainda é relevante para diminuir a pressão sobre o componente de maior peso na cesta de custos das companhias aéreas.
Diante do atual cenário, que permanece de instabilidade no mercado internacional com a guerra na Ucrânia, a ABEAR defendeu junto ao relator a necessidade de garantir a continuidade da redução a zero da alíquota do PIS/COFINS. Também foi solicitado que modificações que eventualmente venham a ser feitas nas Leis Complementares 192 e 194, ambas de 2022, sejam observadas e mantidas a atual sistemática de apuração do crédito presumido.
Em resposta, o Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE) manifestou que “as medidas viabilizadas atualmente para diminuir o impacto da alta dos custos no setor aéreo são compreensíveis”. Ele se comprometeu a analisar as demandas setoriais postas na MP 1118/2022.
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EDIÇÃO DO DT com agências