ABEAR defende regulamentação sobre passageiros indisciplinados

Continua depois da publicidade

Em evento na Ordem dos Advogados do Brasil OAB-SP, ABEAR defendeu regulamentação diante do aumento dos casos de passageiros indisciplinados, mas principalmente porque coloca em risco a segurança dos voos

O gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Renato Rabelo, participou, na manhã desta sexta-feira (30/8), do 3º Encontro de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP). Em painel sobre temas atuais do setor, ele falou sobre passageiros indisciplinados e a proposta em discussão na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para criar regras mais rígidas.

Rabelo explicou que a ideia é classificar a conduta dos passageiros de acordo com a gravidade das ações. Segundo ela, a métrica depende do risco que podem representar para a segurança da operação. A ABEAR integra o grupo de trabalho que avalia o tema na ANAC.

Veja também as mais lidas do DT

“O nosso princípio irrevogável no setor é o da segurança. Quando a gente fala em buscar uma regulamentação que iniba condutas indisciplinadas de passageiros estamos buscando garantir a segurança do voo e de todos os demais que estão a bordo da aeronave”, pontuou.

Encontro reuniu representantes da ABEAR e OAB -SP (Foto: ABEAR/Divulgação)

O número de ocorrências de passageiros indisciplinados vem crescendo desde a pandemia da Covid-19. O aumento em relação a 2019 é de 67%, sendo que em 21% das vezes houve agressão física ou ameaça. Em 2023, foram em média 2 casos por dia, com 735 ocorrências. Neste ano, até o mês de julho, já foram 421 registros.

Segundo a proposta da ANAC, as condutas serão classificadas de acordo com a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. O nível mais sério é o gravíssimo — quando o passageiro adultera ou danifica dispositivos de segurança, atenta fisicamente contra membros da tripulação ou tenta acessar a cabine sem autorização, entre outras situações. Nestes casos extremos, a pessoa poderá ser impedida de voar por 12 meses, fazendo parte da chamada No Fly List.

A restrição de voar é uma prática adotada por vários países para conter passageiros que não se submetem às condutas durante o voo, se recusam a seguir as instruções da tripulação e, por consequência, ameaçam a segurança de todos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Federal Aviation Administration (FAA) tem política de “tolerância zero” que também prevê multa e que, segundo o órgão, diminuiu ocorrências do tipo em mais de 60%.

A consulta deixa claro que as empresas deverão garantir a ampla defesa aos passageiros, mas a eventual punição de nível gravíssimo será compartilhada entre elas, para que todas a implementem.

O gerente de Relações Institucionais da ABEAR defendeu ainda que sejam feitas campanhas educativas para conscientizar passageiros da importância de seguir as regras e minimizar os casos.

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade