Profissionais estrangeiros não podem protocolar processos, mesmo relacionados a imigração
EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências
Para que esses profissionais possam atender seus clientes, é preciso antes solicitar uma autorização da OAB. “Mesmo assim, somente no que se refere a consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional, sendo vedado, inclusive, a atuação em concurso ou sociedade nacionais”, conforme explica o advogado especialista em direito internacional, Wallisson Cabral de Oliveira.
Esta atuação da OAB Federal é necessária, porque segundo as normas brasileiras a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil tem limites e depende de registro na Ordem.
Essa iniciativa visa combater a atuação ilegal destas empresas estrangeiras, que captam clientes dentro do território brasileiro, sem respeitar a legislação. “Ocorre um verdadeiro desrespeito. Além disso, trata-se de uma concorrência desleal”, afirma Wallisson.
O especialista em direito internacional reforça que a atuação de escritórios e advogados estrangeiros dentro do Brasil, mesmo quando permitido, somente poderá ocorrer na forma de consultoria em direito de seu país, nunca em matéria de lei do Brasil.
Advogados brasileiros alertam sobre os riscos da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil
O oposto também pode sofre penalizações, prejuízo e ainda ter a imagem do escritório comprometida.
Propaganda em redes sociais
Outro fato é em relação a propaganda destes escritórios em redes sociais. Dentro do território brasileiro ocorrem publicações claramente mercantis, com finalidade de captar clientes e vender serviços jurídicos, o que é proibido. Tais fatos, segundo o advogado, caracterizam uma concorrência desleal. “Faço votos que essa fiscalização seja feita com inteligência e persistência. A OAB é soberana no território brasileiro e assim deve agir”, finaliza.
Daniel Toledo, advogado da Toledo e Advogados Associados, especialista em direito internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante reforça que a atuação da OAB se faz totalmente necessária. “Há anos luto por esta causa. Da mesma forma que existe a fiscalização dos brasileiros quando advogam no exterior”, aponta. Outro fato é em relação a propaganda destes escritórios em redes sociais. Dentro do território brasileiro ocorrem publicações claramente mercantis, com finalidade de captar clientes e vender serviços jurídicos, o que é proibido. Tais fatos, segundo o advogado, caracterizam uma concorrência desleal. “Faço votos que essa fiscalização seja feita com inteligência e persistência. A OAB é soberana no território brasileiro”, finaliza.