Taxa de embarque está entre os aumentos de valores
Edição DIÁRIO com turismo
As Receitas Teto e os Tetos Tarifários de cargas dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos blocos Sudeste e Centro-oeste e pela Infraero serão reajustados em 10,74% a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de dezembro.
Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias, no caso dos blocos Sudeste e Centro Oeste de aeroportos, e pela Infraero, no caso dos aeroportos que são administrados pela estatal.
Os valores de reajustes consideram a inflação acumulada entre novembro de 2020 e novembro de 2021 e a medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, observada no período, conforme fórmulas estabelecidas nas resoluções nº 350 e nº 508, e também nos contratos de concessão.
A ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens.
A obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços, equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente, segundo a ANAC
PC