Após 13 anos o acidente do voo Rio-Paris que matou 228 pessoas, as companhias Airbus e Air France serão julgadas em Paris, de 10 de outubro a 8 de dezembro, por “homicídio culposo” – informou uma fonte judicial nesta quinta-feira (10).
EDIÇÃO DO DIÁRIO com AFP
A companhia aérea e a fabricante da aeronave haviam interposto recursos contra o encaminhamento à justiça. Mas o Tribunal de Cassação, a mais alta jurisdição, considerou os recursos inadmissíveis em agosto, abrindo caminho para este julgamento.
Veja também as mais lidas do DT
“Foram necessários 13 anos para finalmente conseguirmos um julgamento”, reagiu Danièle Lamy, presidente da associação Entraide et Solidarité AF447, evocando “uma jornada de angústias, esperanças, decepções”.
Em 1º de junho de 2009, o voo AF447 que cobria a rota Rio de Janeiro-Paris caiu no meio do Atlântico, matando 216 passageiros e 12 tripulantes.
A tragédia começou com a formação de gelo em pleno voo nas sondas Pitot da aeronave, o que levou à interrupção das medições de velocidade do Airbus A330 e desorientou os pilotos, até que o avião parasse.
As duas caixas-pretas do AF447 foram resgatadas após quase dois anos submersas a 3.900 metros de profundidade no local onde a aeronave afundou.
A investigação provocou uma verdadeira batalha entre especialistas para estabelecer as responsabilidades na queda da aeronave.
Após dez anos de processo, os juízes de instrução encerraram o caso em 2019, argumentando que a investigação não permitiu estabelecer “uma violação culposa da Airbus, ou da Air France, em conexão (…) com as falhas de pilotagem (…) que provocaram o acidente”.
Esta decisão inicial, que chocou famílias e sindicatos de pilotos, foi finalmente anulada em recurso em maio de 2021, abrindo caminho para este julgamento.
O Tribunal de Apelação de Paris considerou que a companhia aérea “se absteve de implementar um treinamento adequado (…) e de informar as tripulações” sobre a falha técnica encontrada, “o que impediu os pilotos de reagirem da maneira necessária”, segundo uma fonte próxima ao caso.
A corte também considerou que a Airbus “subestimou a gravidade dos problemas nas sondas anemométricas (…) ao não tomar todas as medidas necessárias para informar as tripulações com urgência (…) e ajudá-las a treinar efetivamente”, relatou a mesma fonte.
Considerado o gatilho para o desastre, o gelo nessas sondas estava no centro das batalhas de perícia. Acreditando que não haviam cometido “culpa criminal”, a companhia aérea e o fabricante apelaram do encaminhamento para a corte correcional, mas o Tribunal de Cassação considerou esses recursos inadmissíveis em agosto passado.
Em 2012, a primeira perícia mostrou erros da tripulação, problemas técnicos e falta de informações dos pilotos no caso de congelamento das sondas, apesar dos incidentes anteriores relatados à empresa Airbus.
A fabricante pediu então uma segunda perícia, que se concentrou, principalmente, em uma “reação inadequada da tripulação” e nas deficiências da Air France.
Considerando este segundo relatório muito favorável à Airbus, parentes das vítimas e a companhia aérea recorreram à Corte de Apelação de Paris, atacando a “contra-perícia”, que ordenou sua anulação e a reabertura da investigação.
“Finalmente, teremos o direito de esperar que um julgamento justo e equitativo (…) puna a negligência culposa e as falhas de segurança da aviação que levaram a esta tragédia”, comentou Lamy.
Por sua vez, a Air France disse à AFP que “continuará a demonstrar, agora perante o tribunal penal, que não cometeu nenhuma culpa criminal na origem deste acidente”.
O conselho da Airbus se recusou a comentar.