O Serviço de Inteligência Federal da Alemanha é limitado pelo direito fundamental à privacidade quando promove monitoramento de telecomunicações de estrangeiros em outros países.
Sérgio Rodas (Conjur)
Esse foi o entendimento firmado nesta terça-feira (19/5) pela Corte Constitucional Federal alemã. A regra aplica-se à coleta e processamento de dados, bem como à transferência das informações obtidas a outras entidades.
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A corte entendeu que o Estado alemão está sujeito aos direitos estabelecidos pela Lei Fundamental mesmo fora de seu território. Assim, deve garantir a estrangeiros a mesma privacidade que confere a seus cidadãos.
Segundo o tribunal, as regras que pautam o funcionamento do Serviço de Inteligência Federal contêm brechas que, por exemplo, interferem na proteção às atividades de jornalistas e advogados.
Porém, apontou a corte, o monitoramento de telecomunicações de estrangeiros em outros países pode, em princípio, ser compatível com a Lei Fundamental se for estruturado de acordo com o princípio da proporcionalidade.
A ação foi movida por jornalistas que cobrem violações de direitos humanos em zonas de conflito e Estados autoritários. Eles questionaram uma emenda ao regulamento do Serviço de Inteligência Federal que permitiu o monitoramento de estrangeiros fora do território alemão.