Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, conversou com o DIÁRIO e falou sobre A regulamentação da gorjeta – reivindicação antiga dos empresários do setor e bandeira defendida pela instituição
Redação do DIÁRIO
As novas regras para o repasse das gorjetas a trabalhadores de bares e restaurantes acabaram de ser aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados. Agora o Projeto de Lei (PLS 57/2010) seguirá para sanção pela Presidência da República entrando em vigor imediatamente. À frente da cobrança por uma solução, que já durava anos, está a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que representa mais de 940 mil empresas de gastronomia e meios de hospedagem.
Veja também as mais lidas do DT
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, conversou com o DIÁRIO, complementando a nota enviada à imprensa na última quarta-feira, 22 de fevereiro. A regulamentação da gorjeta – reivindicação antiga dos empresários do setor e bandeira defendida pela instituição – solucionará um impasse que prejudicava o segmento. Até então, a gorjeta era entendida como faturamento, e, sobre o valor arrecadado, o empregador era obrigado a arcar com impostos mesmo que o montante fosse integralmente repassado aos garçons e cozinheiros.
DIÁRIO: O projeto de lei é de 2010, já que demorou tanto tempo para ser avaliada na Câmara, foi aprovado por pressão da FBHA ou se não fosse isso demoraria\continuaria assim mesmo?
ALEXANDRE SAMPAIO – As gorjetas sempre representaram um problema para os empresários do setor de hospedagem e alimentação, e, por esta razão, vínhamos pressionando nossos parlamentares há tantos anos, na tentativa de sensibilizá-los para a questão. Recentemente, ao vermos que o Projeto de Lei que tratava do assunto havia retornado à Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado, fomos até o presidente da Casa, Rodrigo Maia, para uma audiência, na qual conseguimos que ele desse status prioritário à tramitação da proposição.
Com a validação da prioridade, a matéria não precisou passar por Comissões e foi votada diretamente em Plenário.
A falta de regulamentação mascarava a receita real das empresas do setor, pois o montante arrecadado era considerado pela Receita Federal como faturamento, mesmo que fosse integralmente destinado aos trabalhadores dos estabelecimentos, o que causava prejuízos financeiros. Afinal, sobre um montante que não lhe cabia, o empresário se via obrigado a arcar com tributos e encargos trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS e Contribuição Previdenciária), e, ainda assim, a questão era passível de judicialização.
Além dos prejuízos financeiros, a distorção causava outros problemas: no caso das empresas optantes do Simples, que representam mais de 90% dos estabelecimentos em funcionamento no País, são vários os casos de mudança nas faixas de pagamento de impostos e, em alguns casos, até de saída do regime simplificado, em função de um aumento artificial no faturamento, causado pelas gorjetas. Se cruzarmos este fator com o fechamento de estabelecimentos em todo o País, motivado pela crise econômica, e o aumento no contingente de desempregados, podemos estimar o tamanho de um problema que, agora, foi definitivamente resolvido.
DIÁRIO: Há a possibilidade de algum veto por parte do presidente Michel Temer?
ALEXANDRE SAMPAIO – Uma das prerrogativas do presidente da República é vetar Projetos de Lei que cheguem às suas mãos para sanção, caso estejam em desacordo com a Constituição. Mas não acreditamos que isto vá ocorrer com este das novas regras de repasse da gorjeta. Primeiro, porque Michel Temer é muito sensível aos problemas pelos quais os setores produtivos vêm passando em função da crise, e também é do interesse dele que o País volte a trilhar o caminho do desenvolvimento e do crescimento.
Em segundo lugar, porque este projeto é fruto de consenso entre patronal e laboral. Para os empregadores, será um alívio não ter que arcar com impostos pesados sobre um faturamento fictício; para os trabalhadores, as novas regras formalizarão uma complementação de suas rendas. A sanção presidencial importará na diminuição das demandas sobre gorjeta levadas ao Poder Judiciário, desafogando o sistema judicial trabalhista.
DIÁRIO: Quais os primeiros benefícios após a sanção presidencial?
ALEXANDRE SAMPAIO – O texto aprovado estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ou seja, de imediato, os estabelecimentos não serão mais sobrecarregados com o pagamento de tributos sobre um suposto faturamento, e as diferenças regionais serão respeitadas a partir do momento em que os critérios de rateio forem estabelecidos diretamente pelos sindicatos locais, conhecedores das peculiaridades de cada região.
Esta propriedade os legitimará a estipular os melhores percentuais máximos a serem retidos – há uma previsão, fruto de consenso entre empregadores e trabalhadores, de retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime.
Outro benefício das novas regras das gorjetas é a segurança jurídica sobre os estabelecimentos, pois os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representavam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados. Esta questão, agora, certamente será minimizada ou, mesmo, definitivamente solucionada.