Alimentação fora do lar clama por apoio do governo

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Por Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA)


Grande expectativa do setor produtivo esta semana em torno da discussão, no Senado, do projeto de lei 973/2021, que cria o Programa de Auxílio aos Restaurantes, Bares e Lanchonetes como medida para proteger o setor – que foi um dos mais atingidos com a pandemia.

A proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece auxílio no valor de R$ 2 mil por três meses e a suspensão da cobrança de tributos federais com a posterior renegociação das dívidas para essas empresas.

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De acordo com a proposta, para receber o auxílio, os restaurantes, bares e lanchonetes devem ser cadastrados na Junta Comercial, estarem ativos junto à Receita Federal e empregarem ao menos um funcionário. Pela medida, a cobrança de tributos federais ficará suspensa até 31 de dezembro de 2021 e, a partir de 2022, o Poder Executivo Federal oferecerá modalidades de renegociação das dívidas, o que inclui também a previsão de desconto de até 70% e prazo para pagamento em até 145 meses.

De toda forma, o projeto – que vem em boa hora – padece de vícios insanáveis, como, por exemplo, não apontar, especificamente, a fonte de custeio, bem como não trazer estimativa detalhada acerca dos impactos das medidas propostas no orçamento.

Ainda assim, a iniciativa depende da vontade do Executivo para gerar efeitos práticos. E a grande questão é: até quando as empresas vão suportar? 

Pela proposta, haverá reembolso de até R$ 3 mil, em contrapartida à doação de estoques de alimentos para serem distribuídos às famílias vulneráveis. Também está prevista a suspensão da cobrança de tributos federais, inclusive dos que já estejam inscritos em dívida ativa da União, até o dia 31 de dezembro de 2021 e renegociação de tais dívidas, a partir de 1º de janeiro de 2022, dividindo o passivo tributário em, no mínimo, 24 meses.

Se aprovado, o projeto estabelece que a referida renegociação, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, contemplará um desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e o prazo de até 145 meses para quitação.

Por fim, se aprovado, o PL propõe uma redução dos valores cobrados pelas empresas/aplicativos de delivery (iFood etc.), a título de taxas de serviços, administração e assemelhados em, pelo menos, 15%, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

A verdade é que todos nós estamos em estado de alerta. A crise, sem precedentes na história da humanidade, deixará marcas indeléveis. Mas seguimos lutando para manter nossos negócios de pé e, assim, evitar um caos ainda maior com o desemprego em massa e a falta de acesso à renda, o que impacta no aumento da criminalidade e no volume de pessoas com alto grau de vulnerabilidade social no país.

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