A ANAC prevê que porte de armas de fogo e munição em aeronaves civis só será autorizado para agentes públicos em atividade de segurança
EDIÇÃO com agências –
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, durante a 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria (REDIR) do ano, realizada na última terça-feira (23), a resolução sobre procedimentos de embarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.
As novas regras serão de aplicação obrigatória e passarão a vigorar em 180 dias.
A norma
De acordo com a Resolução nº 461, “o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem a realização de atividades específicas como: escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.”
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O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário.
Sem violência
Segundo a ANAC, o objetivo na restrição é inibir possíveis acidentes e aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência.
“Somente durante a realização da Audiência Pública nº 07/2017, a ANAC analisou mais de 250 contribuições encaminhadas pela sociedade, sendo que aproximadamente 44% delas foram aceitas”, diz Agência.