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ANAC restringe embarque de passageiro com arma

A ANAC prevê que porte de armas de fogo e munição em aeronaves civis só será autorizado para agentes públicos em atividade de segurança

EDIÇíO com agências –

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, durante a 2ª Reunião Deliberativa da Diretoria (REDIR) do ano, realizada na última terça-feira (23), a resolução sobre procedimentos de embarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.

As novas regras serão de aplicação obrigatória e passarão a vigorar em 180 dias.

A norma

De acordo com a Resolução nº 461, “o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem a realização de atividades específicas como: escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.”

O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário.

Sem violência

Segundo a ANAC, o objetivo na restrição é inibir possíveis acidentes e aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência.

“Somente durante a realização da Audiência Pública nº 07/2017, a ANAC analisou mais de 250 contribuições encaminhadas pela sociedade, sendo que aproximadamente 44% delas foram aceitas”, diz Agência.

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