(Edição do DT – com Agências)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da nova Resolução (nº 4.777), autorizou o fretamento de micro-ônibus para o transporte de passageiros em viagens interestaduais e internacionais de até 540 quilômetros. A norma permite a prestação desse serviço sob o regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo. Ela entra em vigor no dia 07 do próximo mês e substitui a Resolução de nº 1.166/2005.
Até então, estes tipos de viagens não podiam ser feitas em veículos com menos de 20 lugares.
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Segundo informações divulgadas pela própria Agência, o aperfeiçoamento da regulamentação visa a atender solicitações do setor para o melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do serviço de forma adequada.
A nova Resolução é uma vitória da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, que trabalha para o desenvolvimento do setor e o fortalecimento de todos seus segmentos. “Essa alteração será benéfica tanto para os empresários quanto para pequenos grupos de turistas, que pagarão menos na contratação de transporte para suas viagens”, comemorou Herculano Passos, presidente da FrenTur.