terça-feira, abril 8, 2025
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Avianca não cobrará pelo despacho de bagagens no iní­cio da vigência da nova resolução

Agências com Edição do DT

A Avianca Brasil informa que as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (Resolução n° 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), que regulamentam os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo, entrarão em vigor para passagens compradas a partir da próxima quarta-feira,  dia 14.

As mudanças beneficiarão os passageiros, pois aproximarão as práticas do setor aos padrões internacionais e permitirão a oferta de tarifas mais baixas, estimulando o acesso de cada vez mais pessoas a voos comerciais. Entre os benefícios, destacam-se:

  • Limite maior e gratuito para a bagagem de mão (passará de 5 kg para 10 kg).
  • Correção do nome na passagem, sem custo adicional para voos nacionais, desde que não se altere seu caráter pessoal e intransferível.
  • Possibilidade de desistir da compra do bilhete em até 24h sem custos, desde que adquirido no mínimo 7 dias antes do voo.
  • Reserva garantida do voo da volta, caso não use a passagem de ida, desde que avise a companhia até o horário da decolagem do primeiro voo.

A Avianca Brasil ressalta que não cobrará por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução. A companhia decidiu estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses.

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