A assessoria de imprensa da Atlantica Hotels esclarece que o contrato em questão foi firmado com a rede mineira Bristol Hotels e não tem qualquer relação com a rede Bristol Hoteis, de Curitiba.
O DIÁRIO recebeu na noite da última terça-feira (15) um comunicado à imprensa denominado Notificação Extrajudicial – Exploração Ilegal de Marca de Terceiro em que é informado por advogados da Bristol Administração de Hotéis e Condomínios de que a Rede Atlantica Hotels usou indevidamente a marca Bristol ao anunciar esta semana um contrato para a administração de 21 hotéis da rede. (Veja nota do DT)
REDAÇÃO DO DIÁRIO
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Os advogados da Bristol, na notificação extrajudicial, informam que a Bristol Administração de Hotéis e Condomínios Ltda é legitima detentora da marca “Bristol”, nos termos dos certificados de registro em anexo, expedidos pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e informam que a Rede Atlantica praticou atos ilegais divulgando a referida “desleal parceria”.
Além disso solicitam que os veículos de imprensa em geral, incluído aí o DIÁRIO DO TURISMO, retire a publicação do ar, ou em observância à liberdade de imprensa, sejam mantidas devidamente acompanhadas do direito de resposta.
Hotel e Hotels
O DIÁRIO entrou em contato com a assessoria da rede Atlantica na noite de terça-feira e na manhã desta quarta-feira (16), querendo ouvir seu presidente, Eduardo Giestas. A princípio, a assessoria informou que a contestação se deve não propriamente ao nome Bristol, mas ao complemento Hotels. “Há uma contestação do nome da Bristol Hoteis que é de Curitiba, mas a Bristol Hotels – que é a empresa que fez o acordo com a Atlantica, ela está sediada em Minas Gerais”, informou a assessoria.
O DIÁRIO também respondeu aos advogados da C&C Advogados – advocacia empresarial – se dispondo em fazer uma nota de desagravo ou oferecer o direito de resposta à matéria veiculada.