Por Marcelo Soares Vianna*
A Câmara dos Deputados aprovou semana passada o projeto de Lei n. 2.724/15 que, além de atualizar dispositivos da Lei Geral do Turismo, afasta o limite de participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras
O máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (de 20% de capital estrangeiro nas companhia aéreas nacionais) já sofreu alteração em 2018 por meio da Medida Provisória 863/18, ainda em tramitação no Congresso, que passou a permitir 100% de participação estrangeira.
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Contudo, a aprovação do Projeto 2.724/15 poderá sedimentar o fim do limite de capital estrangeiro nas aéreas, o que – segundo expectativa dos defensores do projeto – promoverá a abertura de novas rotas, a criação de novos voos, a reativação de aeroportos e pode, ainda, reduzir o preço das passagens para o viajante, porque desconcentra e incentiva o crescimento do mercado.
O projeto é polêmico, tanto que foi alvo de destaques do PT (já rejeitado pela Câmara no dia 26) e do PSL (ainda sob análise) na intenção de manter o limite de 20% do capital internacional no setor.
Polêmicas à parte, o fato é que diante da quantidade de votos favoráveis ao projeto (329 contra 44 contrários) os destaques deverão ser rejeitados e o texto de Lei seguirá para o Senado Federal e, se lá aprovado, irá para a sanção presidencial.
*Marcelo Soares Vianna é advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br