A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (21.mai.2019) a Medida Provisória 863, que permite até 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas –a limitação anterior era de até 20%. Foi proibida a cobrança pela bagagem.
Após a votação dos destaques ao texto, o projeto segue para análise do Senado. A medida precisa ser sancionada até esta 4ª feira (22.mai) ou perderá validade.
EDIÇÃO DO DIÁRIO
Medidas provisórias têm peso de lei e são editadas pelo presidente da República. Posteriormente, elas são analisadas pelo Congresso, que pode aprová-las, alterá-las ou rejeitá-las em um prazo de até 120 dias. Caso não sejam analisadas neste período, as MPs perdem validade e seu conteúdo torna-se sem efeito.
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O governo chegou a cogitar deixar a medida caducar, caso não fosse retirado o trecho sobre a gratuidade no despacho das bagagens, por se tratar de 1 ponto de preocupação das empresas que planejam entrar no mercado brasileiro. A expectativa agora é que o presidente Jair Bolsonaro vete este trecho.
Em 2016, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma resolução que autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas. Segundo o governo, a mudança é 1 fator que pode atrair empresas low cost para o país.
A oposição criticou o argumento, afirmando que não houve redução no preço das passagens com a resolução da Anac.