CNC questiona STF sobre revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

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CNC questiona STF e lembra que o Perse foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de Covid-19.

De acordo com o site Consultor Jurídico – Conjur, desta quinta-feira (11), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal trechos da medida provisória que revogou os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Por Consultor Jurídico com EDIÇÃO DO DIÁRIO

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Segundo a entidade, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º de janeiro de 2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

A CNC lembrou que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de Covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustentou que o Congresso ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023, e apontou que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém-deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Ao pedir uma liminar na ação direta de inconstitucionalidade para suspender dispositivos da MP, a entidade alegou que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter de suportar uma carga tributária nova e não esperada. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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