O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anuncinou, nesta quinta-feira (18), que as companhias aéreas estão autorizadas a cobrarem uma taxa adicional pelas bagagens despachadas. Segundo o TJUE, esta é uma decisão que favorece as empresas de baixo custo.
Em comunicado oficial, o Tribunal afirmou: "O Direito da União se opõe a uma norma, como a espanhola, que obriga as companhias aéreas em qualquer circunstância a transportar não apenas o passageiro, mas também a bagagem despachada deste pelo preço da passagem de avião, sem que possa ser exigido nenhum adicional no preço".
O caso envolveu uma passageira da companhia aérea Vueling Airlines, que teve aplicada em 2010 uma taxa adicional de 40 euros ao preço base das passagens de ida e volta em um trajeto da Espanha à Holanda por duas malas. A passageira denunciou a companhia e o Instituto Espanhol de Consumo impôs uma sanção à empresa.
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Para a justiça europeia, a cobrança de um valor adicional a ser pago para o transporte de bagagem despachada não será obrigatória, mas constituirá em um serviço complementar opcional. Justificando esta decisão, o TJUE alega que as companhias aéreas consideram o modelo comercial como uma evolução e que existem companhias que seguem um modelo que consiste em oferecer serviços aéreos ao preço mais baixo. "Neste modelo, o custo relacionado ao transporte de malas, enquanto componente do preço de tais serviços, é um elemento importante", sustenta.
AV