Das agências com edição do DT
Devido ao cancelamento de voos para a Argentina por conta de notícias sobre greve nacional que ameaça parar o país, o Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever das empresas, companhias aéreas ou agências de viagem, prestarem toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos.
O Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
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Direitos
Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhiasaéreas;
- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
- ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso. Por exemplo, a perda de diárias, passeios e conexões;
- pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento. Por exemplo, chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
O Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque. Nesses locais da companhia o usuário poderá verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.