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Condições de uso na oferta online de serviços turí­sticos: li e aceito?

Ignorar tais aspectos, clicando afoitamente no botão “li e aceito”, significa para o cliente negligenciar a importância das questões

Por Marcelo Vianna*

A oferta de serviços turísticos pela internet aumenta a cada dia, fruto do dinamismo e da facilidade presente nas transações virtuais. Contudo, a grande maioria dos usuários confirmam ter “lido e aceito” os termos e condições de uso dos serviços oferecidos virtualmente sem, contudo, conhecer efetivamente o respectivo conteúdo. Grave erro, que pode gerar muita dor de cabeça no futuro.

Acontece que os termos e condições de uso dos websites em geral representam as “regras do jogo”. Ou seja, neles constam (ou deveriam constar) as principais informações relativas a direitos e obrigações das partes, regrando questões como formas e prazos de pagamento, documentação necessária, limitação de responsabilidades, alterações e cancelamentos, penalidades, reembolsos, garantias de privacidade, etc.

Ignorar tais aspectos, clicando afoitamente no botão “li e aceito”, significa para o cliente negligenciar a importância das questões acima relacionadas, que correspondem à gênese de grande parte das demandas judiciais envolvendo empresas do turismo e consumidores.

É bem verdade que parte da culpa é das próprias empresas do turismo, pois que muitas, ao ofertarem seus serviços na internet, não esclarecem, de forma suficientemente aparente e precisa, todos os termos e as condições de uso de seu website. Algumas, inclusive, nada esclarecem a respeito.

A soma de tudo isso acaba gerando muita confusão nas transações virtuais, o que poderia ser evitado ou em muito minimizado se as partes, consumidores e fornecedores, tivessem a devida consciência a respeito da necessidade de deixar as regras claras antes de o “jogo” começar, e ele começa já na oferta online do serviço.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço: [email protected]

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