A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios é novamente questionada no Supremo Tribunal Federal.
CONJUR
Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da ação direta de inconstitucionalidade.
Editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.
Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória. “O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória”, argumenta.
O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Segundo o autor da ADI, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.
A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º da MP 907/2019 até o julgamento do mérito. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.