Empresas conseguem suspender pagamento de energia na primeira instância

Continua depois da publicidade

Uma empresa que está em recuperação judicial conseguiu na Justiça o direito de pagar apenas a energia consumida. A empresa havia comprado energia no mercado aberto e, com a queda da produção por conta da crise, a energia contratada se mostrou excedente. O juiz Bruno Paes Straforini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Santana de Parnaíba, também determinou a proibição do corte de energia da empresa por 90 dias.

Conjur

“Os fatos retro apontados pela administradora judicial de confiança do juízo são efetivamente graves, tendo sido confirmado, in loco, a gravidade da situação financeira da empresa. Nesse contexto, apesar dos indeferimentos anteriores, impõe-se a tomada de medidas mais incisivas, a fim de garantir a continuidade da atividade empresarial da empresa em recuperação judicial”, afirmou o magistrado ao deferir os pedidos da recuperanda.

Veja também as mais lidas do DT

Segundo o advogado que representa a empresa, Roberto Keppler, sócio do escritório Keppler Advogados Associados, a decisão leva em consideração a imprevisibilidade do momento atual vivido pela sociedade, em razão da epidemia do coronavírus. Ele disse que a decisão também restabelece o equilíbrio contratual entre as partes.

Setor de embalagens
Em decisão semelhante, o Juiz Sergio Ludovico Martins, da 2ª Vara de Arujá, proibiu que concessionárias de energia cortem o fornecimento por falta de pagamentos das contas mensais, também por 90 dias, de uma indústria de embalagens, que está em recuperação judicial. A proibição vale para as plantas de São Paulo e Rio de Janeiro.

Além disso, o magistrado determinou a paralisação total dos pagamentos do plano de recuperação da empresa devido aos efeitos do coronavírus no mercado. A epidemia já reduziu em 50% o movimento da empresa, que tem uma dívida de aproximadamente R$ 200 milhões

Setor portuário
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proibiu as concessionárias de energia elétrica e de água de cortar o fornecimento dos polos de serviços do Estaleiro Mauá, em Niterói, pelo prazo de 90 dias ou até que seja encerrado o estado de calamidade pública no país por conta da pandemia do coronavírus.

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade