Entidades do turismo pedem justiça no transporte aéreo

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Em encontro nesta segunda-feira (28), as entidades representativas do agenciamento turístico brasileiro entregaram ao ministro-chefe da Secretaria da Aviação Civil, Wellington Moreira Franco, um documento em que pedem a normatização de regras para a qualidade e segurança dos serviços de transporte aéreo para os consumidores. A reunião ocorreu logo após o debate com o ministro, promovido pelo LIDE no Grand Hyatt São Paulo. 

Os representantes das agências explicaram que o crescente número de consumidores de transporte aéreo no país recomenda proteção mais efetiva por parte da ANAC, do exercício de seu poder e dever legal de regular a oferta e as práticas comerciais e contratuais das companhias aéreas que autoriza a operar, e punir as enganosas e abusivas. 

O ministro prometeu levar as reivindicações à Agência nacional de Aviação Civil, ANAC, para que haja um equilíbrio nas relações de consumo entre as empresas aéreas e seus clientes. 

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Alguns dos principais pleitos das entidades turísticas:

+ A marcação antecipada de assentos deve ser garantida e independer de cobrança adicional, em qualquer classe de tarifa, em prol, sobretudo, das viagens familiares e de grupos, já que tal prática tem sido utilizada através dos anos e visa evitar problemas práticos vivenciados quando se tem famílias e casais que ficam separados nos aviões.

+ O valor da tarifa deve ter validade pelo mesmo prazo da reserva, evitando sua oscilação a todo instante, como já faz o Departamento de Transportes dos EUA – DOT, para evitar a diferença de valores entre o momento da reserva e o da emissão da passagem.

+ As regras tarifárias devem ser clara e previamente informadas pelas
companhias aéreas, em português, incluindo os valores de multas por reemissão e cancelamento de passagens, porque tal obrigação já é prevista no Código de Defesa do Consumidor e não é observada.

+ A antecipação de voo não deve ser cobrada para passageiros que já se apresentaram para embarque. A justificativa é que se existe lugar disponível, não há razão para tal cobrança.

+ O reembolso de passagens canceladas deve ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento do pedido, sob pena da companhia aérea ser multada em valor equivalente ao da passagem, porque uma viagem não é programada para um só voo e pode depender de confirmações de outros trechos, hospedagem e compromissos variáveis, e como os prazos para emissão são restritos, as empresas cobram multas por mais de três repetições, ocasionando um custo injustificável.

+ As entidades reafirmaram que as relações, hoje, são injustas com o consumidor, pois as empresas aéreas criam e impõem suas próprias normas, muitas abusivas. E esperam que a ANAC, além de regulamentar, fiscalize com maior vigor, como lhe compete. 

+ O documento é assinado por Antonio João Monteiro de Azevedo, presidente da ABAV Nacional; Eduardo Vampré do Nascimento, presidente do Sindetur-SP; Edmar Augusto Bull, presidente do Conselho de Administração da Abracorp; Marco Ferraz, presidente da Braztoa; Constantino Karacostas, presidente da ABAV-SP; Marcos Antonio Carvalho Lucas, presidente do Conselho da Aviesp; Michel Tuma Ness, presidente da Fenactur, e Marcelo Albuquerque, vice-presidente da Belta.

MVB

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