GLO nos portos e aeroportos do RJ e de SP – como vai funcionar?

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A instituição da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e atuação das Forças Armadas nos portos e aeroportos foram autorizadas por meio do Decreto nº 11.765

A partir desta segunda-feira (6), 3,7 mil militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha passarão a atuar em ações de combate ao crime em três portos e dois aeroportos dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como no Lago de Itaipu. O objetivo é prevenir e reprimir o tráfico de drogas e de armas e outros tipos de crimes.

AGÊNCIA BRASIL

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A instituição da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e atuação das Forças Armadas nos portos e aeroportos foram autorizadas por meio do Decreto nº 11.765, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros José Múcio Monteiro (Defesa) e Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública).

Nas últimas semanas, foi registrada uma escalada de violência. No Rio de Janeiro, por exemplo, criminosos queimaram 35 ônibus e até uma cabine de trem, provocando o caos em sete bairros da zona oeste da capital fluminense, depois de um líder miliciano ter sido morto em uma operação da Polícia Civil.

Como será a GLO?
A atuação de militares em ações preventivas e repressivas ocorrerá nos portos de Santos (SP), do Rio de Janeiro (RJ) e de Itaguaí (RJ); bem como nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Tom Jobim (RJ).

O decreto estabelece que Exército e Aeronáutica devem incrementar as operações que já realizam ao longo das fronteiras brasileiras. A Marinha deve fortalecer as ações preventivas e repressivas nas baías de Guanabara e de Sepetiba, ambas no Rio de Janeiro; nos acessos marítimos ao Porto de Santos e na porção brasileira do Lago de Itaipu.

Os militares não farão policiamento de ruas e bairros.

Por quanto tempo?
O emprego das Forças Armadas nas operações de segurança em portos e aeroportos ocorrerá de 6 de novembro a 3 de maio de 2024.

Como fica o trabalho dos órgãos de segurança dos estados?
Segundo o governo federal, esta será a primeira vez que uma missão de GLO contempla áreas específicas de controle federal, e não interfere na atuação dos estados ou do Distrito Federal. De acordo com o Ministério da Defesa, trata-se de uma operação “específica” para os três portos e os dois aeroportos. Toda a missão será realizada de forma articulada com órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“As competências estaduais estão totalmente preservadas”, assegurou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante a cerimônia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que autoriza a GLO e anunciou outras medidas para a segurança pública, nesta quarta-feira (1º).

“O que já estamos fazendo é ter presença em áreas federais. Não vamos suprimir a área de competência das polícias do estado ou do município”, concluiu Dino, explicando que, mesmo portos e aeroportos já sendo policiados por órgãos federais, a medida possibilitará uma maior integração entre militares e agentes da segurança.

O que é uma GLO?
Previstas na Constituição Federal, as GLOs conferem às Forças Armadas a autonomia necessária para que atuem com poder de polícia, por tempo predeterminado, em área previamente definida.

A Carta Magna estabeleceu, em seu artigo 142, que Aeronáutica, Exército e Marinha devem zelar pela manutenção da lei e da ordem, em qualquer parte do território brasileiro, quando acionadas “por qualquer um dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Contudo, em agosto de 2001, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso regulamentou o mecanismo das GLOs, fixando suas diretrizes por meio do Decreto nº 3.897.

A partir daí, a decisão sobre o emprego de militares neste tipo de ação passou a ser de competência exclusiva dos presidentes da República em exercício – que pode decidir por iniciativa própria ou em resposta a pedido de governadores ou dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

O mesmo decreto presidencial de 2001 também estabelece que as missões só devem ser autorizadas “em graves situações de perturbação da ordem” e se as forças de segurança públicas estaduais e federais tiverem “esgotado” os instrumentos e meios disponíveis para “preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Quantas GLOs já tivemos no país?
Um levantamento do Ministério da Defesa mostra que, entre 1992 e 2022, foram autorizadas 145 missões de Garantia da Lei e da Ordem no país.

– 11 ocorreram em 2000, ano em que foi registrado o maior número de operações;

– 26 GLOs (17,9%) foram motivadas por greves de policiais militares;

– 39 missões (27%) reforçaram a segurança durante grandes eventos no país: Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro; Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro (Rio + 20), em 2012; na visita do Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude, em 2013; e na Copa do Mundo de Futebol, em 2014;

– GLOs são frequentemente autorizadas para assegurar a tranquilidade e a lisura de processos eleitorais em município sob risco de perturbação da ordem.

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