O governo do presidente Jair Bolsonaro editou na noite de domingo (22) a medida provisória, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, que permite a empregadores suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários por quatro meses sem pagamento de salário.
DA REDAÇÃO
A medida suspende o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os meses de março e abril. A MP faz parte de uma ação conjunta do governo federal para combater os efeitos da pandemia do coronavírus na economia.
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De acordo com o texto da MP, os contratos de trabalho poderão ser suspensos por até quatro meses por causa da pandemia do novo coronavírus e, se quiser, o empregador poderá negociar individualmente uma “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”.
Segundo a medida, que entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias para se tornar lei e não perder a validade, o empregador deverá fornecer ao trabalhador curso de qualificação à distância durante o período de suspensão do contrato.
O texto prevê ainda que, durante a suspensão, o empregador terá de manter os benefícios concedidos voluntariamente ao trabalhador.