Com a nova lei, áreas no estado do Rio de Janeiro onde ocorreram acontecimentos históricos importantes podem ser declaradas de interesse turístico.
EDIÇÃO DO DIÁRIO com Agências
Áreas, municípios ou instâncias do estado do Rio de Janeiro que tenham atrativos turísticos históricos já podem ser declaradas de interesse turístico estadual. É o que determina a Lei 9.702/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador do Rio, Cláudio Castro, e publicada na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira, 02/06.
De acordo com o comunicado oficial, a norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico no âmbito do estado áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.
O texto considera como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acontecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília.
“O Rio, que foi o centro e palco dos grandes acontecimentos históricos do país desde o período monárquico, carece de uma política no setor que valorize tal potencialidade e resgate a potência política e histórica do estado. Acredito que essa lei vai fortalecer nossa cultura e desenvolver ainda mais o turismo, que é tão importante para a economia e geração de empregos no estado”, afirmou o autor, deputado Anderson Moraes, em nota oficial enviada por e-mail ao DIÁRIO.
Para saber mais, acesse o site do Governo do Estado do Rio de Janeiro.