sexta-feira, abril 18, 2025
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Governo edita portaria proibindo entrada de estrangeiros ao paí­s por terra ou mar

A restrição vale para todas as nacionalidades, mas exclui as viagens aéreas. A norma também não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro

REDAÇíO DO DT 


Na última quarta-feira (23) o governo federal editou nova portaria para proibir temporariamente que estrangeiros entrem no país por via terrestre ou aquática.

“Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário,” determina o artigo 2º da Portaria 655/2021.

A nova portaria foi editada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, da Casa Civil, Luiz Pereira e da Saúde, Marcelo Queiroga. A portaria anterior, de número 654, fica revogada.

O fechamento da fronteira foi feito a partir de recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), levando em consideração o impacto das novas variantes da Covid-19.

Exceções 

Há, no entanto, exceções: a norma não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e ao estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, e portador de Registro Nacional Migratório.

O transporte de cargas e a entrada de estrangeiros no País por via aérea estão autorizados. No caso do viajante de procedência internacional, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento comprobatório de teste laboratorial para rastreio da infeção pelo Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Ficam proibidos, apenas, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, pela República da África do Sul e pela República da Índia.

 

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