A exemplo de outros estados como Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco, os guias de turismo de Santa Catarina se organizam para encontrar alternativas na reposição de renda, em função da queda brutal das atividades turísticas.
REDAÇÃO DO DIÁRIO DO TURISMO
Um comitê, formado por cinco guias profissionais de turismo de Santa Catarina foi organizado para fazer frente à dura realidade da falta de trabalho em função da paralização econômica causada pela pandemia da Covid-19. Atualmente existem 450 guias de Turismo em Santa Catarina, credenciados pelo Cadastur – Cadastro Único do Ministério do Turismo.
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“Este comitê é formado por cinco guias de turismo e tem representantes de várias partes de Santa Catarina. Uma de Joinville, duas representantes de Camboriú, um de Florianópolis, uma de Garopaba e eu de Imbituba”, afirma Julio Cesar Vicente, guia de turismo regional de Santa Catarina. Ele também é presidente da Associação de Guias da APA da Baleia Franca, em Imbituba.
O Comitê nasceu em função da pandemia, explica Julio. “Vários guias estavam insatisfeitos com a situação calamitosa e a falta de trabalho”, A ideia do comitê foi para fazer a proposição e encaminhar aos deputados um projeto de Lei. Com o comitê foi mais fácil organizar já que não daria para trabalhar a proposição em um grande grupo (cerca de 150 guias), com ideias divergentes”, adianta Vicente.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 0185.3/2020 foi protocolado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina esta semana pelo deputado Felipe Estevão. O PL dispõe sobre o Auxílio Emergencial do Poder Executivo aos Guias de Turismo do Estado de Santa Catarina como forma de atenuar os efeitos da situação de calamidade decorrente da Covid-19.
O artigo segundo do PL estipula que os recursos financeiros de até UM salário mínimo serão transferidos para os guias autônomos e também para os guias com MEI que residam no Estado e atuem regularmente como guias de turismo nos municípios catarinenses.
Estarão aptos a receber o auxílio os guias cadastrados no Cadastur até 20 de março de 2020.
É preciso, no entanto, que os profissionais comprovem que tenham atuado como Guias de Turismo, não tenham registro pela CLT e não possuam outra fonte de renda além do acompanhamento de turistas em âmbito estadual.
O PL também define que o auxílio poderá (a critério do Poder Executivo) ser realizado por três meses, prorrogados por mais três meses, no caso de manutenção do estado de calamidade.
Ao ser aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o PL vai para o poder executivo para sanção.