sexta-feira, abril 11, 2025
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Hotel terá que indenizar mulher que escorregou em piso molhado

Uma mulher se dirige a um hotel para uma entrevista de emprego no salão de beleza do estabelecimento. Ao caminhar pelo lobby, escorrega no piso molhado, cai e fratura um dos pulsos. A 14 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos recorrendo ao Código de Defesa do Consumidor. 

REDAÇíO DO DIÁRIO com informações do Conjur


Por  entender que o Código de Defesa do Consumidor era aplicável ao caso, a 14 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão que havia negado indenização a uma vítima de queda dentro de um hotel, mesmo que ela não fosse hóspede do estabelecimento.

O hotel alegou em sua defesa que a mulher não poderia ser considerada consumidora do estabelecimento, já que estava lá apenas para a entrevista.

O relator do recurso da mulher, desembargador Valdez Leite Machado, observou que os artigos 2 e 17 do CDC dão razão à autora: “Ainda que não tenha consumido ou adquirido qualquer produto ou serviço do agravado, é considerada consumidora por equiparação”.

O juiz ainda acrescentou que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, a mulher “veio a sofrer as consequências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

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