Hotel terá que indenizar mulher que escorregou em piso molhado

Continua depois da publicidade

Uma mulher se dirige a um hotel para uma entrevista de emprego no salão de beleza do estabelecimento. Ao caminhar pelo lobby, escorrega no piso molhado, cai e fratura um dos pulsos. A 14 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos recorrendo ao Código de Defesa do Consumidor. 

REDAÇÃO DO DIÁRIO com informações do Conjur


Por  entender que o Código de Defesa do Consumidor era aplicável ao caso, a 14 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão que havia negado indenização a uma vítima de queda dentro de um hotel, mesmo que ela não fosse hóspede do estabelecimento.

Veja também as mais lidas do DT

O hotel alegou em sua defesa que a mulher não poderia ser considerada consumidora do estabelecimento, já que estava lá apenas para a entrevista.

O relator do recurso da mulher, desembargador Valdez Leite Machado, observou que os artigos 2 e 17 do CDC dão razão à autora: “Ainda que não tenha consumido ou adquirido qualquer produto ou serviço do agravado, é considerada consumidora por equiparação”.

O juiz ainda acrescentou que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, a mulher “veio a sofrer as consequências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade