Por Marcelo Vianna*
Na semana passada (20), o presidente Michel Temer sancionou a Lei n. 13.315/2016 que reduz de 25% para 6% o valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior. E o que muda na prática para o turismo? Afora a segurança de que a alíquota de 6% será efetivamente aplicada até 31.12.2019, nada muda.
Isto porque a sanção presidencial da semana passada representou a conversão em Lei da Medida Provisória n. 713, que já havia implementado a alíquota de 6% desde março deste ano. Logo, a regra segue a mesma.
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Claro que a conversão em Lei era requisito legal para sedimentar a aplicação da alíquota de 6%, afastando o risco da aplicação do percentual de 25% (pelo menos, até 31.12.2019). Portanto, é sem sombra de dúvida uma boa notícia para o trade. Porém, na prática, nada muda e os esforços para reduzir ainda mais a carga tributária (ou isentar totalmente) em tais operações devem continuar.
*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br