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Jogos de Azar: adiada a votação do PLS 186/2014

O projeto, que deverá ser reincluído em pauta somente em 2018, regulamenta o jogo do bicho, bingos, vídeosbingos, vídeosjogos, cassinos em complexos integrados de lazer, cassinos on line, apostas esportivas e não esportivas

Por Marcelo Soares Vianna*

O PLS 186/2014, projeto que pretende regulamentar a exploração de jogos de azar no Brasil, estava na pauta da última quarta (22) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado; contudo, sua votação foi adiada a pedido do próprio relator, o Senador Benedito de Lira, para análise das emendas apresentadas ao texto original.

O projeto, que deverá ser reincluído em pauta somente em 2018, regulamenta o jogo do bicho, bingos, vídeosbingos, vídeosjogos, cassinos em complexos integrados de lazer, cassinos on line, apostas esportivas e não esportivas. As alterações seriam efetivadas na Lei de Lavagem de dinheiro, obrigando as empresas que fossem explorar os jogos de azar a cadastrar seus clientes e informar suas operações ao Conselho de Controle de Atividade Financeiras (Coaf).

Desde 1946, somente são permitidos jogos de azar explorados por estabelecimentos, empresas ou serviços expressamente autorizados pelo Governo Brasileiro; do contrário, a atividade será considerada ilícita, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais. Contudo, já existem precedentes jurisprudenciais concluindo que, atualmente, a prática não mais representa uma contravenção penal.

Por um lado, há aqueles que repudiam os efeitos da “jogatina”, em especial por conta do vício daí decorrente (Ludopatia)

O assunto é, de fato, polêmico.

Por um lado, há aqueles que repudiam os efeitos da “jogatina”, em especial por conta do vício daí decorrente (Ludopatia), somando-se a tanto o eventual incentivo que a atividade poderá trazer à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal.

Por outro lado, há aqueles que entendem que a legalização do jogo poderá trazer desenvolvimento ao país, especialmente para o turismo, com aumento de arrecadação fiscal (em torno de 18 bilhões por ano) e fomento de novos investimentos estrangeiros, destacando que o Brasil é um dos poucos países não islâmicos em que o jogo ainda é proibido.

Além disso, o projeto estabelece medidas para minimizar os impactos negativos dos jogos de azar, como por exemplo a criação de um cadastro especial para ludopatas, a fim de que essas pessoas sejam impedidas ou limitadas de alguma forma a realizar apostas.

Contudo, dada à justificada polêmica estabelecida sobre o tema, o projeto exige, pelo menos, um debate responsável (técnico e racional) sobre os efeitos dos jogos de azar no Brasil, estabelecendo previamente as medidas a serem adotadas para evitar ou minimizar os eventuais impactos negativos daí decorrentes.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

Marcelo Soares Vianna

marcelo@veof.com.br

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