É perigoso permitir o livre acesso a territórios indígenas. Em um cenário de epidemia, como o vivido em decorrência da Covid-19, a circulação pode ser ainda mais danosa, levando em conta a letalidade da doença.
Conjur
O entendimento é do juiz Raphael Casella de Almeida, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, que proibiu, em caráter liminar, a entrada de não-índios em Pequizal de Naruvôtu. Segundo a decisão, a entrada só pode ocorrer sob supervisão a União, do Ministério Público ou da Fundação Nacional do Índio (Funai).
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O magistrado também ordenou a interrupção de toda e qualquer atividade exploratória das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos existentes no interior da área indígena.
O decisão responde a uma ação civil pública ajuizada em dezembro de 2019 pelo Ministério Público Federal contra donos de imóveis instalados na Fazenda Santa Fé e na Pousada Cotovelo do Xingu.
Em 2009, a Terra Pequizal de Naruvôtu foi declarada como sendo propriedade indígena permanente do grupo Naravute. Também ficou determinado a realização de demarcação administrativa da referida área para posterior homologação.
Isso não impediu, no entanto, que os proprietários da fazenda e da pousada permanecessem no local. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.