Juíza do Distrito Federal negou um pedido de passageiros da Itapemirim Transportes Aéreos que queriam reembolso imediato de passagens.
Edição DIÁRIO com agências
Os passageiros que compraram passagens da companhia aérea ITA, que suspendeu as operações na última semana, exigiram o reembolso imediato de R$4.500, através de um pedido de tutela de urgência. No entanto, a decisão da juíza foi a favor da companhia aérea, prejudicando vários usuários, e com uma justificativa que causou no mínimo estranheza.
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A justificativa da Juíza Débora Cristina, da Justiça do DF, foi de que a empresa está em situação de “penúria” e as viagens ocorreriam a “lazer”, não sendo imprescindível o cancelamento.
O assunto também rapidamente se tornou viral nas redes sociais, pois a juíza negou a tutela de urgência porque os passageiros estariam viajando a lazer e não teriam demonstrado a “imprescindibilidade da viagem”. Em outras palavras, ela quis dizer que não havia urgência na viagem que pudesse justificar que a família fosse passada na frente dos demais passageiros lesados. A justificativa gerou polêmica.
Isso porque, para embasar a decisão, a juíza afirmou que “é de conhecimento público a situação financeira precária por que passa a empresa-ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento”, apontando que a Itapemirim passa por um momento difícil, e que o pagamento do eventual reembolso, mesmo com penhora, é bastante improvável de acontecer imediatamente.
Com isso, o processo desses passageiros correrá sob o rito normal da justiça e será dada à ITA o direito de responder às acusações no tribunal, antes de qualquer decisão ser tomada.
PC
Interessante a opinião da Juiza!!! Eu pergunto se a situação da empresa é de penuria pra que então foi entrar no ramo aéreo… Deveria ter ficado somente no ramo rodoviário. Outra coisa apesar da medida do governo quando a pandemia estava dizimando vários Brasileiros e as cias aéreas cancelaram os voos por causa da COVID -19 , elas podem devolver as passagens aéreas aos clientes em até 12 meses. Na minha opinião nesse caso NÃO pode ser aplicada . A ITAPEMIRIM não fez um planejamento correto e entrou no mercado aéreo achando que só o NOME bastava. Não foi isso que aconteceu pelo visto . E o CONSUMIDOR mais uma vez paga por isso INFELIZMENTE!!!!!
Gostaria de ver se fosse a juíza ou a família dela que precisasse do reembolso se teria o mesmo entendimento.
Absurdo
Tinha 4 passagens de Fortaleza x Rio de janeiro em 29/12/21. Eu, minha esposa e dois filhos.
Tivemos que comprar 4 novas passagens pela LATAM e até agora não fomos reembolsados. No consumidor.org a ITA botou uma bota em resposta a nossa reclamação dizendo que o reembolso tinha sido processado (prá dizer que fez). No entanto não fez, são uns canalhas. Depois fizemos uma nova nota em resposta a essa resposta da ITA informando que não fizeram o processo de reembolso, só mentira.
Contatos com a empresa é zero (não é possível por nem um meio).
Muita indignação, é um sentimento de impotência.
E nada foi feito pela justiça a respeito. O Sidney Piva continua fazendo o que bem deseja.