Juíza do Distrito Federal negou um pedido de passageiros da Itapemirim Transportes Aéreos que queriam reembolso imediato de passagens.
Edição DIÁRIO com agências
Os passageiros que compraram passagens da companhia aérea ITA, que suspendeu as operações na última semana, exigiram o reembolso imediato de R$4.500, através de um pedido de tutela de urgência. No entanto, a decisão da juíza foi a favor da companhia aérea, prejudicando vários usuários, e com uma justificativa que causou no mínimo estranheza.
A justificativa da Juíza Débora Cristina, da Justiça do DF, foi de que a empresa está em situação de “penúria” e as viagens ocorreriam a “lazer”, não sendo imprescindível o cancelamento.
O assunto também rapidamente se tornou viral nas redes sociais, pois a juíza negou a tutela de urgência porque os passageiros estariam viajando a lazer e não teriam demonstrado a “imprescindibilidade da viagem”. Em outras palavras, ela quis dizer que não havia urgência na viagem que pudesse justificar que a família fosse passada na frente dos demais passageiros lesados. A justificativa gerou polêmica.
Isso porque, para embasar a decisão, a juíza afirmou que “é de conhecimento público a situação financeira precária por que passa a empresa-ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento”, apontando que a Itapemirim passa por um momento difícil, e que o pagamento do eventual reembolso, mesmo com penhora, é bastante improvável de acontecer imediatamente.
Com isso, o processo desses passageiros correrá sob o rito normal da justiça e será dada à ITA o direito de responder às acusações no tribunal, antes de qualquer decisão ser tomada.
PC