Justiça Federal libera operações da Buser no Paraná

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Com base na Lei da Liberdade Econômica, vice-presidente do TRF-4 suspendeu acórdão que proibia buser de oferecer viagens interestaduais em território paranaense

Uma nova decisão da Justiça Federal deve causar um retumbante impacto no setor de transporte de passageiros, mercado que movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano no Brasil.

Fazendo referência à Lei da Liberdade Econômica, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, liberou as operações da plataforma digital, na sexta-feira (9/6), em viagens interestaduais de fretamento saindo e chegando do Paraná.

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Ao admitir os Recursos Extraordinário e Especial, apresentados pela startup Buser, o desembargador suspendeu o acórdão da 3ª Turma do TRF-4, de 31 de agosto de 2021, que proibiu a Buser de fazer a intermediação de viagens de ônibus fretados ligando as cidades paranaenses a municípios de outros estados. A ação contra a Buser foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC).

“O acórdão recorrido impediu o funcionamento da plataforma e o reconhecimento do direito, apenas no final, implicará dano de difícil reparação”, afirmou o vice-presidente do TRF-4. “A plausibilidade do direito invocado se apresenta evidente ante os direitos fundamentais relacionados à liberdade econômica”, complementou o desembargador.

Com a decisão favorável no TRF-4, a plataforma vai retomar a intermediação de viagens fretadas no mercado paranaense, depois de mais de 3 anos sem operar no estado nesse modelo. O foco inicial da Buser será na rota entre São Paulo e Curitiba (PR).

Buser
Plataforma vai retomar a intermediação de viagens fretadas no mercado paranaense (foto: divulgação)

STF deu sinal verde para a abertura

A decisão favorável no TRF-4 está alinhada a um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outro julgamento envolvendo o mercado de viagens rodoviárias, no caso, o modelo de linhas regulares.

Em 29 de março, o STF deu um importante passo para a necessária abertura e democratização do mercado de transporte rodoviário de passageiros, ao julgar improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) 5549 e 6270, que questionavam o regime de autorização para a outorga dos serviços de transporte regular de passageiros nos âmbitos interestadual e internacional. Para a Corte, a legislação que define o regime de autorização para a exploração do transporte rodoviário interestadual de passageiros do modelo regular (TRIIP) é constitucional e independe de licitação.

“A sistemática legal vigente, fundamentada em autorizações, privilegiando a livre concorrência e a liberdade tarifária, não apenas tende a propiciar melhores condições aos usuários, com serviços mais abundantes, a preços mais acessíveis e mais eficientes”, destacou o ministro relator Luiz Fux, durante seu voto

Maior concorrência repercute no bolso do usuário

A inovação e o avanço da tecnologia no mercado de viagens rodoviárias têm gerado efeitos positivos no bolso de quem viaja pelo Brasil. Dados da CheckMyBus, plataforma de pesquisa de passagens de ônibus presente em 80 países, mostram que as passagens ficaram até 61% mais baratas nos últimos dois anos.

O levantamento analisou as rotas entre as capitais mais buscadas no site do metabuscador de viagens de ônibus, comparando os anos completos de 2019 com 2021. A conclusão é de que os valores médios das passagens nessas linhas tiveram uma redução que varia de 38% (entre Brasília e São Paulo) a 61% (Belo Horizonte à capital paulista).

Em quase 6 anos de atividade, o modelo de fretamento colaborativo vem caindo nas graças dos viajantes. As viagens de ônibus fretados intermediadas pela startup custam cerca de 50% do preço cobrado pela concorrência. A Buser conta com 10 milhões de clientes cadastrados na plataforma digital.

“Todo esse movimento nos motiva a seguir trabalhando com o objetivo de democratizar o acesso dos brasileiros ao transporte rodoviário. Essa decisão do vice-presidente do TRF-4 confirma que estamos no caminho certo”, ressalta o CEO da Buser, Marcelo Abritta


EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências

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