Uma decisão judicial recente em São Paulo determinou que as companhias aéreas British Airways, Iberia e a agência Decolar.com reembolsem integralmente uma idosa de 84 anos que, após ser diagnosticada com câncer no fígado, cancelou uma viagem à Europa.
REDAÇÃO DO DIÁRIO com assessorias
A sentença, proferida pela 4ª Vara Cível de Santo Amaro, reconheceu o direito da passageira ao reembolso total de R$ 46.915,00, valor pago pelas passagens aéreas para ela e seus familiares.
De acordo com nota enviada ao DIÁRIO DO TURISMO pelo escritório de advocacia responsável pelo caso, a psicóloga foi diagnosticada com câncer no fígado em julho de 2024, menos de dois meses antes da viagem programada. Mesmo após comunicar as empresas envolvidas e apresentar laudos médicos que recomendavam tratamento imediato, o pedido de cancelamento e reembolso foi negado. As companhias ofereceram apenas 10% do valor pago, o que levou a família a buscar a Justiça.
A advogada Renata Abalém, responsável pela defesa da família, destacou a importância da decisão: “Geralmente, as decisões referem-se ao reembolso para o passageiro e o cônjuge. Nesse caso, foi para todos os familiares, mesmo alguns membros tendo comprado o bilhete separado. Essa é uma decisão bastante rara.”
A sentença considerou que a doença da passageira configurava um caso fortuito, imprevisível, que impossibilitou a realização da viagem. Além disso, o pedido de cancelamento foi feito com mais de 30 dias de antecedência, tempo suficiente para que as empresas revendessem as passagens sem prejuízo financeiro.
Justiça: Lesão patrimonial não moral
A Justiça condenou as três empresas solidariamente a devolver o valor de R$ 46.915,00, corrigido monetariamente a partir do pedido de cancelamento e acrescido de juros de mora desde a citação. Apesar dos transtornos sofridos pela família, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais, por entender que a situação se limitou a uma lesão patrimonial, reparada pela restituição dos valores pagos.
A advogada Renata Abalém ressaltou que há diversas situações em que o passageiro tem direito ao reembolso integral, como cancelamento de voo pela companhia, atrasos superiores a quatro horas, overbooking, alteração significativa de itinerário e perda de conexão. Também é assegurado o reembolso integral ao passageiro que desiste da passagem em até 24 horas após a compra, desde que feita com antecedência mínima de 7 dias do embarque.
Em casos de doença grave comprovada, como ocorreu com a psicóloga, é possível pleitear a restituição integral, especialmente se a comunicação à companhia ocorrer com antecedência razoável e respaldada por documentação médica. “É preciso lutar, seja administrativamente ou judicialmente. Muitas empresas se valem do desgaste para desmotivar o consumidor, mas a Justiça tem se mostrado sensível a casos como o dela”, afirma a advogada.
Confira as dicas da advogada:
- Cancelamento de voo
- Reembolso Integral: Se a companhia aérea cancelar o voo, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago pelo bilhete, sem multas.
- Atraso de voo
- Atraso superior a 4 horas: Se o voo atrasar mais de 4 horas, o passageiro pode optar pelo reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
- Overbooking
- Negativa de embarque: Em casos de overbooking, onde o passageiro é impedido de embarcar devido à venda de mais bilhetes do que assentos disponíveis, a companhia aérea deve oferecer compensações, incluindo reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
- Extravio de bagagem
- Bagagem extraviada: Se a bagagem for extraviada, a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelos danos causados. O valor da indenização pode variar conforme o tempo de atraso na entrega da bagagem.
- Alteração de itinerário
- Mudança de horário ou rota: Se a companhia aérea alterar significativamente o horário ou a rota do voo, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou à reacomodação em outro voo.
- Problemas com conexões
- Perda de conexão: Se o passageiro perder uma conexão devido a atrasos ou cancelamentos, a companhia aérea deve providenciar a reacomodação em outro voo ou oferecer o reembolso integral.
- Desistência do passageiro
- Desistência em até 24 horas: Se o passageiro desistir da passagem em até 24 horas após a compra, ele tem direito ao reembolso integral, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do embarque.