O Grupo LATAM Airlines informa que começou a aplicar na última quarta-feira (30) as regras para entrada e trânsito de passageiros de voos do exterior ao Brasil, determinadas pela Portaria nº 648/2020 assinada pelos Ministérios da Casa Civil, Justiça e Saúde do Governo Brasileiro.
EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências
Segundo a Portaria 648/2020, a partir de 30 de dezembro, todos os passageiros brasileiros e estrangeiros de voos do exterior ao Brasil (inclusive passageiros que desembarcam apenas para conexão internacional no Brasil) devem apresentar à companhia aérea antes do embarque os seguintes documentos:
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1.COMPROVANTE DE TESTE RT-PCR (COVID-19) COM RESULTADO NEGATIVO/NÃO REAGENTE, REALIZADO NAS 72 HORAS ANTERIORES AO EMBARQUE. O procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos.
1.1. Crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos também deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
2.COMPROVANTE DIGITAL OU IMPRESSO DO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE DO VIAJANTE (DSV). O documento está disponível em três idiomas (Português, Espanhol e Inglês) em https://formulario.anvisa.gov.
Passos:
a) O passageiro deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência.
b) Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário, que deve ser preenchido nas últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil.
c) Após o preenchimento do formulário, o passageiro deve clicar em “ENVIAR”. Ao final, receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV.
d) Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário.
Voos do Reino Unido
Em razão da Portaria nº 648/2020, publicada no dia 24 de Dezembro e assinada pelos Ministérios da Casa Civil, Justiça e Saúde do Governo Brasileiro, a LATAM suspendeu temporariamente as suas operações entre São Paulo e Londres de 25/12/2020 a 10/01/2021.
A data de retomada dos voos estará sujeita às determinações das autoridades do Governo Brasileiro.
A LATAM está em contato com os passageiros afetados para minimizar os impactos e na medida do possível oferecer soluções alternativas.
Os clientes com passagens emitidas de/para Londres poderão optar por uma das seguintes alternativas sem cobrança de taxas, dentro da validade do bilhete:
- Remarcação da data do voo (sem multa ou diferença tarifária);
- Reembolso completo (sem multa) no prazo de 12 meses;
- Remarcação de origem/destino (sem multa e sujeito a diferença tarifária)