A partir de 1º de julho de 2015, o valor das mercadorias que o viajante poderá trazer cairá pela metade para quem entra no Brasil por via terrestre ou fluvial. Após a data, o valor máximo passará de US$ 300 para US$ 150, ou o equivalente em outras moedas.
A redução foi regulamentada na terça-feira (23) pela instrução normativa 1.533/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no “Diário Oficial da União”.
Valores que excedem a cota são sujeitos à tributação de 50% de imposto de importação.
Para quem chega no país de avião o limite continuará em US$ 500 ou valor equivalente.
Bens de consumo pessoal, como vestuário, relógio e telefone celular, não são computados no preenchimento do limite, desde que “em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem”.
Veja também as mais lidas do DT
MVB