A advogada Tiana Camardeli, do escritório Camardeli da Costa Tourinho, de Salvador, esclareceu os pontos do PL 23845 em tramitação na AL da Bahia, durante uma live promovida pelos Guias autônomos do Estado da Bahia, na tarde desta segunda-feira (11). A live foi mediada pela guia de turismo e ex- presidente do Sindicato de Guias de Turismo do Estado, Silvana Rós e ocorreu no instagram do Visite Bahia.
REDAÇÃO DO DIÁRIO
Silvana lembrou que a live não era para criticar ou elogiar ações governamentais ou legislativas, mas que serviria para discutir o processo e como funciona a tramitação dos PLs em uma casa legislativa. Cerca de 300 pessoas participaram. Atualmente são 760 guias registrados no Cadastur na Bahia.
Veja também as mais lidas do DT
Tiana deixou claro, logo em sua introdução, que não iria entrar em conceitos jurídicos profundos e nem discutir leis orçamentárias, no entanto foi muito didática ao esclarecer alguns pontos importantes. De cara, disse que o PL, quando aprovado, não seria para auxilio emergencial: “O Projeto de Lei tem como objetivo subsidiar a categoria de guias autônomos de forma não emergencial, e sim, após a pandemia. “Trata-se de um PL que estabelece critérios muito claros de preparação de projetos após o fim da crise que atravessamos”, disse Tiana.
Ela lembrou que neste momento já existem linhas emergenciais para os micro-empreendedores e profissionais individuais.
“Que não se crie perspectivas de recebimentos imediatos, que isso não vai acontecer. A própria redação deixa claro isso e mostra, inclusive, de criação de projetos para serem colocados em prática após a pandemia. Acredito que será preciso criar novos atrativos”, disse a advogada.
O DIÁRIO buscou o PL e transcreve aqui o Art. 3º:
Aqueles que receberem a verba de fomento prevista nesta Lei deverão produzir um projeto com planejamento estratégico de atuação após a pandemia, contendo elementos históricos e turísticos do Estado da Bahia e, em especial, da região que atua com maior frequência.
O projeto de lei, da deputada Fabíola Mansur, autoriza o governo da Bahia a promover ações emergenciais de fomento durante o combate à pandemia também a pequenas e micro-empresas:
O Art. 2o – O Estado da Bahia fica autorizado a transferir recursos financeiros para pessoas jurídicas, no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) como forma de financiar despesas emergências das empresas do setor.
Serão considerados Guias de Turismo para efeitos desta Lei, os cidadãos que estejam cadastrados no CADASTUR até 01/03/2020, Monitores e ou Condutores que estejam Cadastrados nas Associações de Turismo do Estado da Bahia e que atendam os seguintes requisitos:
Tenham atuado como Guias, Monitor e Condutor de Turismo em âmbito estadual; não tenham registro pela CLT; e que sua renda familiar não ultrapasse os três salários mínimos.
“O que se evidencia no PL é o caráter de que o guia de turismo deve ser autônomo e o mais importante é saber o que o setor tem se organizado e conseguido sensibilizar os parlamentares já que os guias de turismo precisarão muito de socorro durante e, principalmente, depois da pandemia”, pontuou.
Movimento Organizado
O movimento organizado de guias de turismo da Bahia lançou no último domingo (10), dia do Guia de Turismo, a campanha Aprova 23.845/2020 e integram essa ação o Sindicato de Guias de Turismo da Bahia (Singtur-BA), a Associação dos Guias e Monitores do Estado da Bahia (AGMTUR), a Associação dos Guias e Condutores do Recôncavo Baiano e Vale do Paraguaçu com apoio da Federação Nacional de Guias de Turismo, a Fenagtur .